Servidor público = servidor ético
- By Pedro Ferreira
- 28 de abr. de 2016
- 4 min de leitura
A coluna “um Q a mais” desta edição vem discutir um assunto de extrema relevância para o serviço e servidor público: a Ética.
Ética é uma palavra que, normalmente, temos noção do que se trata, contudo podemos ter uma certa dificuldade de detalhar o seu real significado. Apesar de haver múltiplas correntes que explicam tal objeto, vamos utilizar um conceito simples, no qual considera a Ética como “um conjunto de valores e normas consolidados por uma tradição ou hábito socialmente reforçados, transmitidos e controlados” (ENAP, 2010).
Desse modo, a conduta ética de um servidor público não se resume, simplesmente, a respeitar o princípio da legalidade, ou seja, agir conforme autorizado pela Lei, mas também se relaciona com uma espécie de “voz interna” que o orienta em suas ações, que por sua vez, demonstram sua motivação, decoro, urbanidade, civilidade, profissionalismo, imparcialidade, objetividade, excelência e respeito para com o cidadão.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994, ressalta ainda que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”. Para tal, espera-se que todo servidor público tenha consciência de que seus atos, dentro e fora do órgão ao qual pertence, devem estar pautados em tais princípios, que constituem a premissa deontológica que protege a identidade do serviço público. Destarte, é sempre bom refrescar a memória, pondo em prática cotidianamente no exercício de suas funções os deveres de todos os servidores civis do executivo federal. Assim sendo, são deveres fundamentais desses servidores:

Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Desse modo, uma das formas de pôr a cabeça no travesseiro todas as noites e dormir tranquilamente é ter a consciência e a certeza de estar executando suas funções de acordo com o que preza o Código de Ética. Por fim, conclui-se que o servidor público não pode abrir mão da Ética na sua vida em prol do serviço público e da sociedade civil brasileira. É por isso que Michel de Montaigne diz que “a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”.
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